Documentos fiscais extraviados
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Qual procedimento deverá ser adotado por contribuinte que teve seus documentos fiscais extraviados por motivo de furto?

O contribuinte que sofrer perda, furto, roubo ou extravio dos documentos fiscais deverá adotar os seguintes procedimentos:

a)comunicar o fato ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, utilizando-se de modelo constante do Anexo I da Portaria CAT nº 17/06;
b)lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na letra “a”;
c)entregar ao Posto Fiscal de vinculação uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria CAT nº 17/06, que será anexada à comunicação referida na letra “a” anterior;
d)publicar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados - tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como a especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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