Doméstica que mora na casa da patroa
Voltar

Empregada doméstica que mora na casa da patroa, poderá ser descontado alguma percentual referente a despesas?

Esclarecemos que o empregador doméstico não poderá efetuar descontos de moradia, alimentação, vestuário ou despesas com higiene do salário do empregado.
A moradia somente poderá ser descontada quando estiver em local diverso da residência em que o serviço for prestado, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
As despesas com moradia, alimentação, vestuário e higiene não tem natureza salarial e não serão incorporados à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.

Art. 4º Lei nº 11.324-2006

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•