Empregada doméstica que mora na casa da patroa, poderá ser descontado alguma percentual referente a despesas?
Esclarecemos que o empregador doméstico não poderá efetuar descontos de moradia, alimentação, vestuário ou despesas com higiene do salário do empregado.
A moradia somente poderá ser descontada quando estiver em local diverso da residência em que o serviço for prestado, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
As despesas com moradia, alimentação, vestuário e higiene não tem natureza salarial e não serão incorporados à remuneração do empregado para quaisquer efeitos.
Art. 4º Lei nº 11.324-2006
FONTE: Consultoria CENOFISCO