Dupla atividade de trabalho
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Funcionário que tem carteira assinada, mas fora do horário de trabalho tem outra atividade e quer abrir cadastro como MEI. Como fica a parte da aposentadoria nesse caso por tempo de serviço ou por idade, sendo que passará a recolher também o INSS através do MEI?

Informamos o seguinte:
 
Considerando que se trata de pessoa que simultaneamente presta serviços como empregado e MEI (Microempreendedor individual) o recolhimento ao INSS é obrigatório, sendo que na qualidade de empregado será descontado do salário as alíquotas de 8, 9 ou 11% e como MEI deve, obrigatoriamente, recolher o equivalente a 11% sobre o salário mínimo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
 
Para que sua contribuição no DAS como MEI possa ser considerado salário de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente.
 
Desta forma, para efeitos de valores de benefícios serão consideradas as contribuições na qualidade de empregado e na qualidade de MEI.
 
Base Legal – MP nº529/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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