Duração do aviso-prévio
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Qual a duração do aviso-prévio?

No contrato de trabalho por prazo indeterminado, em vigor, será devido o aviso-prévio quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho.

De acordo com o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal, o aviso-prévio deve ser concedido proporcionalmente ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
 
Observa-se entretanto, que a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo de serviço ainda não é aplicável, exceto se houver previsão quanto à proporcionalidade no acordo coletivo da categoria profissional ou no regulamento interno da empresa, visto que o referido inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal depende de Lei Ordinária, estabelecendo os critérios para a concessão do aviso-prévio proporcional.
 
Lembramos que a CLT determinava que a duração do aviso-prévio era de oito dias, se o pagamento do salário ao empregado fosse efetuado por semana ou tempo inferior ou de 30 dias aos que recebiam por quinzena ou mês, ou ainda, àqueles que tivessem mais de 12 meses de serviço na empresa. Contudo, com o advento da Constituição Federal, o aviso-prévio não pode ser concedido por prazo inferior a 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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