EFD – retificação dos arquivos
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Há possibilidade de retificação dos arquivos da EFD já entregues referente aos meses de janeiro a maio de 2011, sem aplicação de multa?

O contribuinte paulista obrigado à Escrituração Fiscal Digital poderá enviar eletronicamente os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original até 31 de dezembro de 2011, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, desde que observada a disciplina estabelecida no capítulo IV da Portaria CAT 147/2009.

Fundamento legal: “caput” do artigo 18 da Portaria CAT 147/2009, na redação dada pela Portaria CAT 74/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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