Há possibilidade de retificação dos arquivos da EFD já entregues referente aos meses de janeiro a maio de 2011, sem aplicação de multa?
O contribuinte paulista obrigado à Escrituração Fiscal Digital poderá enviar eletronicamente os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original até 31 de dezembro de 2011, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, desde que observada a disciplina estabelecida no capítulo IV da Portaria CAT 147/2009.
Fundamento legal: “caput” do artigo 18 da Portaria CAT 147/2009, na redação dada pela Portaria CAT 74/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO