Toda a empresa é obrigada a pagar aos funcionários participações nos lucros? Sindicato alerta a empresa que baseado na lei 10.101/00, a empresa é obrigada a pagar ao funcionário, sendo que na convenção coletiva não consta nenhuma clausula para o devido pagamento?
Segundo dispõe o artigo 1º da Lei 10.101/2000, o empregador estará obrigado a efetuar o pagamento de PLR, se o mesmo for objeto de previsão expressa em acordo ou convenção coletiva ou mesmo através de comissão formada pelos empregados com a participação do sindicato.
Sem que haja tais instrumentos ou previsão expressa de obrigatoriedade, a empresa não estará obrigada a fazê-lo.
Contudo, se a empresa por liberalidade paga tais valores aos empregados, a supressão deste pagamento se torna questionável, em face do direito adquirido dos mesmos (art. 468 da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO