É aplicável a suspensão do imposto prevista na Lei 10.627/2002 na venda de embalagem para comerciante atacadista?
Conforme orientações expedidas pela Secretaria da Receita Federal em processo administrativo de consulta tributária, a suspensão do IPI de que trata o artigo 29 da Lei Federal 10.637/2002, é aplicável exclusivamente quando o adquirente for estabelecimento industrial, não sendo aplicável ao mero comerciante.
Fundamento legal: Solução de Consulta n.º 74, de 28.05.2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO