Emissão de Conhecimento de Transporte
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É possível a empresa transportadora manter em ponto avançado dentro do cliente impresso do CTRC?

A legislação paulista do ICMS autoriza o prestador de serviço de transporte a manter, fora do estabelecimento, em seu poder ou em poder de prepostos, impressos de documentos fiscais para uso na sua atividade.

Neste caso, o prestador deve lavrar termo no livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6) informando o local onde se encontram os impressos bem como a identificação destes (número de ordem inicial e final, série, subsérie).

Fundamento legal: artigo 209 do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/200.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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