Emissão do CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico
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Como faço para saber quando o meu cliente esta obrigado a emitir o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Até a presente data, não foi determinada a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, pelas empresas transportadoras, tendo em vista que essa obrigação depende da edição de Protocolo ICMS a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Observamos que o CT-e, modelo 57, substituirá a emissão dos documentos a seguinte relacionados:

a)Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b)Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c)Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d)Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e)Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f)Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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