Quando devo emitir a Ordem de Coleta de Cargas?
A Ordem de Coleta de Cargas, Modelo 20, é um documento a ser utilizado na prestação de serviços de transporte de cargas. Será emitido pelo transportador para acobertar o transporte em território paulista desde o endereço do remetente até o seu estabelecimento.
Recebida a carga no estabelecimento do transportador, será emitido o documento relativo ao transporte desde o endereço do remetente até o local de destino.
O número da Ordem de Coleta de Cargas será indicado no conhecimento de transporte correspondente.
Base legal: art. 166 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO