Empregado com cadastro no MEI
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Funcionário com registro em carteira pode se cadastrar no MEI?

A legislação não há vedação em um empregado ser inscrito simultaneamente como MEI.

Lembramos que o recolhimento ao INSS será obrigatório, sendo que na qualidade de empregado será descontado do salário as alíquotas de 8, 9 ou 11% e como MEI deve, obrigatoriamente, recolher o equivalente a 5% sobre o salário mínimo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Para que sua contribuição no DAS como MEI possa ser considerado salário de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente.

Desta forma, para efeitos de valores de benefícios serão consideradas as contribuições na qualidade de empregado e na qualidade de MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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