Como proceder caso não se tenha o endereço do empregado para notificá-lo sobre o abandono de emprego?
Quando o empregado se ausenta do trabalho e desaparece, ou seja, encontra-se em local incerto e não sabido, deixando o empregador sem meios de fazer chegar às suas mãos a notificação, o meio adequado é a utilização de convocação feita por cartório (de títulos e documentos). Nesse caso, o oficial do cartório encarregado da diligência ao chegar no endereço, que tem como sendo do empregado, certificará, inclusive pelas informações dos vizinhos, que ele se encontra em local desconhecido. A certidão oferecida pelo oficial produzirá prova perante a Justiça do Trabalho, caso seja necessário.
Salientamos, que a jurisprudência não é pacífica quanto à aceitação de notificação por edital, sendo utilizada quando o empregado ausente encontra-se em lugar incerto e não sabido; se a empresa resolver adotar esse procedimento é recomendável ter duas testemunhas que conheçam os fatos.
Transcrevemos a seguir o modelo para notificação por edital:
Notificação por Edital
_________________ (nome da empresa) _________ solicita o comparecimento no prazo de ______ (especificar número de horas), do
Sr. _______________________ (nome completo do empregado), portador da CTPS nº _______, série _____, sob pena de caracterização do abandono de emprego, de acordo com o art. 482, alínea “i”, da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO