O segurado empregado que possuir afastamento por auxílio doença ou auxílio acidente de trabalho, a empresa é obrigada de pagar ao empregado os primeiros 15 dias de afastamento. Gostaria de saber como é composta a base de cálculo para calcular o valor correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento para as seguintes situações: Segurado Empregado que possuir: - Remuneração fixa e variável - Remuneração variável?
Por analogia ao art.393 da CLT, recomenda-se que seja feita a média da parte variável dos últimos 6 (seis) meses, divide-se por 30 (trinta) e o resultado obtido multiplica-se por 15 (quinze).
Se houver parte fixa, o valor obtido no procedimento acima deverá ser somado a parte fixa.
Outrossim, orientamos que seja também verificado junto ao documento coletivo da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO