Como é feito o pagamento do 13º salário do empregado tarefeiro?
Esclarecemos que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.
As gratificações, prêmios e adicionais fixos, habitualmente pagos ao empregado, bem como empregados remunerados por hora, dia ou tarefa, integram o salário para apuração do 13º salário por sua média duodecimal, independentemente da periodicidade de seu pagamento. As horas extras e horas noturnas, se habituais, possuem natureza salarial, integrando ao salário do empregado para todos os efeitos legais, conforme as Súmulas TST nºs 60 e 347.
Para o cálculo acima, deve ser apurada a média aritmética no caso de serem eventos variáveis, devendo compor, inclusive a base de cálculo para pagamento da primeira parcela de 13º salário.
Para o cálculo da média, como se trata de parcela variável apurada em valores, tomar-se-á por base a soma destes (tarefas), dividindo-se pelo número de meses trabalhados no ano. Exemplo:
• Período de janeiro a outubro/10 = 10 meses;
• Valores apurados (total de tarefas do período considerado) = R$ 9.500,00;
• Valor da média = R$ 950,00 (R$ 9500,00 : 10 meses)
Assim, a empresa pagará de 1ª parcela de 13º salário a metade de R$ 950,00, devendo ser considerado para o cálculo da 2ª parcela os meses restantes (11 e 12).
Base legal Art.142 da CLT e inciso VIII do art. 7º da CF/88 e Lei nº 4.090/62
FONTE: Consultoria CENOFISCO