Empregador rural
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Nos casos de admissão, dispensa ou transferência de empregados, o empregador rural está obrigado a comunicar à Delegacia Regional do Trabalho?

Os empregadores rurais que dispensarem, admitirem ou transferirem empregados estão obrigados a comunicar o fato à Delegacia Regional do Trabalho.

Essa comunicação será feita por intermédio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por meio eletrônico, internet ou disquete, utilizando o aplicativo do CAGED Informatizado fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O arquivo gerado deverá ser enviado pela internet ou entregue na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego. O recibo de entrega deve ser mantido no estabelecimento pelo prazo de 36 meses, a contar da data do envio.

O CAGED deverá ser enviado até o dia 7 do mês subsequente àquele em quem ocorreu a movimentação. Recaindo essa data em dia não útil, o arquivo deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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