Uma empresa que exerça duas atividades deverá recolher a contribuição sindical a dois sindicatos patronais?
Deverá a empresa que explora mais de um ramo de atividade recolher a contribuição sindical em favor do sindicato representativo da atividade preponderante.
Contudo, a empresa que desenvolve várias atividades, sendo que nenhuma dessas é preponderante, deverá recolher a contribuição sindical em relação a cada uma dessas atividades, proporcionalmente ao seu capital social.
Base Legal Art.581 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO