Empresa com duas atividades
Voltar

Uma empresa que exerça duas atividades deverá recolher a contribuição sindical a dois sindicatos patronais?

Deverá a empresa que explora mais de um ramo de atividade recolher a contribuição sindical em favor do sindicato representativo da atividade preponderante.

Contudo, a empresa que desenvolve várias atividades, sendo que nenhuma dessas é preponderante, deverá recolher a contribuição sindical em relação a cada uma dessas atividades, proporcionalmente ao seu capital social.

Base Legal – Art.581 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•