É obrigatório enviar o CAGED da empresa que não teve movimentação?
As empresas que dispensarem, admitirem ou transferirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia 7 do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal. A referida comunicação deve ser efetuada por meio de formulário próprio denominado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Desta forma, o CAGED somente deverá ser encaminhado pela empresa quando esta admitir, demitir ou transferir empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO