Empresa optante pelo MEI
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Uma empresa optante pelo MEI, presta um serviço de desenvolvimento de peças publicitárias a outra empresa optante pelo lucro real. Essa empresa deverá recolher 0s 20% da parte patronal do INSS dessa prestação de serviço?

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.



FONTE: Consultoria CENOFISCO

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