Empresa de radiotaxi – obrigatoriedade de emissão de NF-e
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A atividade de radiotaxi está sujeita a emissão de NF-e?

As pessoas jurídicas inscritas no código de serviço 02364 perante o Cadastro de Contribuintes do ISS do Município de São Paulo, que a partir do ano de 2007 apuraram receita bruta decorrente da prestação de serviço a terceiros superior a R$ 240.000,00 estavam sujeitas a emissão da NF-e de serviços nos termos da Portaria SF 72/2006, com a alteração dada pela IN SF/SUREM 22/2007.

Com a edição da IN SF/SUSREM 6/2011, tais empresas estarão sujeitas a emissão daquele documento a partir de 1º de agosto de 2011, independentemente da receita bruta de serviços.

Fundamento legal: citado no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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