A atividade de radiotaxi está sujeita a emissão de NF-e?
As pessoas jurídicas inscritas no código de serviço 02364 perante o Cadastro de Contribuintes do ISS do Município de São Paulo, que a partir do ano de 2007 apuraram receita bruta decorrente da prestação de serviço a terceiros superior a R$ 240.000,00 estavam sujeitas a emissão da NF-e de serviços nos termos da Portaria SF 72/2006, com a alteração dada pela IN SF/SUREM 22/2007.
Com a edição da IN SF/SUSREM 6/2011, tais empresas estarão sujeitas a emissão daquele documento a partir de 1º de agosto de 2011, independentemente da receita bruta de serviços.
Fundamento legal: citado no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO