Empresa sem operações imobiliárias
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É obrigatória a apresentação da DIMOB por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?

Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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