Empresas não obrigadas da utilização da NF-e
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As empresas não obrigadas a utilização da nota fiscal eletrônica, entretanto realizam operações destinadas a outros Estados, poderão utilizar nota fiscal – modelo 1 ou 1-A e nota fiscal mod. 55?

Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e exterior que realizar.

A opção de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para as demais operações ficará a critério o contribuinte em adotar ou não, normalmente os contribuintes optam pela adoção por praticidade na realização das operações diárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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