Empresas obrigadas a EFD
Voltar

Quais as empresas obrigadas a EFD-Escrituração Fiscal Digital?

As empresas obrigadas a EFD são as constantes da listagem divulgada no site do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ – Lista Obrigados 2009) que reproduzem a relação constante do Protocolo ICMS 77/2008 e alterações posteriores.

Além disso, o Estado de São Paulo divulgou através do Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital n.º. 5/2010 (DOE SP de 08.10.2010) nova relação de contribuintes (CNPJ base e razão social) sujeitos ao cumprimento desta obrigação acessória desde 01.01.2011.

A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior.
Os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25.05.2011.

A partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere, em observância ao disposto no artigo 10 da Portaria CAT 147/2009.

Para consultar os contribuintes obrigados ao cumprimento desta obrigação, V.Sa. deve acessar o site https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/ , opção:

“DESTAQUES (Atualizado em 05/10/2010)
- Atualizada a Consulta com a Relação de Contribuintes Obrigados à EFD no Estado de São Paulo, incluindo a nova lista contendo 4852 empresas com início da obrigatoriedade a partir de janeiro de 2011

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•