Encerramento de atividade
Voltar

Contribuinte paulista do ICMS está encerrando suas atividades, mas possui mercadorias em estoque? Qual o procedimento a ser adotado em relação a tais mercadorias?

Considera-se saída do estabelecimento na data do encerramento de suas atividades, a mercadoria constante do estoque.

O fisco paulista não acolhe o encerramento de atividade do estabelecimento sem a comprovação do encerramento do estoque.

Sendo assim, deve ser emitida Nota Fiscal com CFOP 5.908, com destaque do ICMS.

Tratando-se de bens do ativo, não há incidência com fundamento no artigo 7º, XIV RICMS/2000.

(Fundamento legal: artigos 3º, inciso I, 182, V, 69, II RICMS/2000)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•