Contribuinte paulista do ICMS está encerrando suas atividades, mas possui mercadorias em estoque? Qual o procedimento a ser adotado em relação a tais mercadorias?
Considera-se saída do estabelecimento na data do encerramento de suas atividades, a mercadoria constante do estoque.
O fisco paulista não acolhe o encerramento de atividade do estabelecimento sem a comprovação do encerramento do estoque.
Sendo assim, deve ser emitida Nota Fiscal com CFOP 5.908, com destaque do ICMS.
Tratando-se de bens do ativo, não há incidência com fundamento no artigo 7º, XIV RICMS/2000.
(Fundamento legal: artigos 3º, inciso I, 182, V, 69, II RICMS/2000)
FONTE: Consultoria CENOFISCO