Encerramento de atividades
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Fazenda irá encerrar suas atividades, porém, ainda tem colaboradores afastados por auxílio doença sem previsão de retorno, a fazenda poderá mandar embora esses colaboradores afastados. E se a fazenda for arrendada por um produtor rural pessoa física existe previsão legal para esse produtor ter que assumir esses colaboradores ou não?

Informamos que, o afastamento por auxílio-doença é determinado pelo médico perito, não sendo fixado em lei, período mínimo ou máximo para afastamento.

Dessa forma, o empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.

Entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado que estará encerrando as suas atividades, bem como ao respectivo sindicato, e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.
 
A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

Outrossim, não há previsão expressa em lei, contudo os empregados da fazenda tem obrigações com seu empregador e não com o arrendatário. Portanto, o arrendatário não possui nenhuma obrigação com estes empregados.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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