O estabelecimento ou entidade que encerrou as atividades em 2010 deverá informar a RAIS?
Sim, o/a estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2010 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2010, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2011, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2010, e informar, no campo data de encerramento, dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2010 também deverá ser entregue.
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
FONTE: Consultoria CENOFISCO