Estamos com dúvida em relação ao entendimento legal trabalhista, para o primeiro dia da semana. Existe legislação que estabelece o domingo ou a segunda?
Para efeitos de pagamento de remuneração de DSR (Descanso semanal remunerado), entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana que recair o DSR.
Desta forma, por analogia ao acima exposto a semana para efeitos trabalhistas inicia-se na segunda-feira.
Base Legal Decreto nº 27.048/49, art.11, §4º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO