Entidade sem fins lucrativos
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Uma entidade sem fins lucrativos e que tem PIS s/folha de salários, está obrigada a entregar a EFD do PIS E COFINS?

Esclarecemos o que segue:

Não, as entidades sem fins lucrativos não estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS).
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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