Entidades sem fins lucrativos
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Quem deve declarar na RAIS os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos?

Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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