Entrega do CAGED fora do prazo
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Empresa entregou CAGED com atraso, o que a empresa deve fazer?

O envio ou entrega do CAGED fora do prazo sujeitará a empresa ao pagamento de multa.
A multa deve ser calculada proporcionalmente em razão do número de dias em atraso contados da data em que deveriam os formulários ter sido postados:

- até 30 dias de atraso = R$ 4,47 por empregado.
- de 31 a 60 dias de atraso = R$ 6,70 por empregado.
- acima de 60 dias de atraso = R$ 13,41 por empregado.
O recolhimento da multa deverá ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF em nome do empregador, em duas vias, da seguinte forma:
Campo 01: “Multa Automática Lei n. 4.923/65”;
Campo 04 (Código da Receita): “2877”;
Campo 05 (Número de Referência): “3800165790300843-7”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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