Entrega da DES pelo Microempreendedor Individual
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O prestador de serviços enquadrado no MEI é obrigado a entregar a DES?

A Declaração Eletrônica de Serviços é um programa que o declarante instala em seu computador para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, recibo, etc.) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros.

O declarante deve usar a DES para gerar as declarações eletrônicas e transmiti-las pela internet à Prefeitura Municipal de São Paulo.

Contudo, o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, está dispensado da entrega da referida obrigação acessória.

Base legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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