Considerando que a DIRF é entregue pelo estabelecimento matriz, assim, o número de ordem no CNPJ para a entrega será sempre o “001”?
Não necessariamente o estabelecimento matriz terá o número de ordem no CNPJ “001”, o estabelecimento matriz poderá ter outro número de ordem o qual deverá ser utilizado, conforme determina o art. 29 da Instrução Normativa 748/200.
FONTE: Consultoria CENOFISCO