Entrega futura de mercadoria
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Como regularizar o cancelamento de Nota Fiscal Fatura emitida para entrega futura de mercadoria, em decorrência do cancelamento do negócio comercial?

A legislação paulista do ICMS não traz procedimento fiscal a ser adotado na situação descrita na consulta.

Não deve ser emitida Nota Fiscal de entrada “simbólica” visto que não há fundamentação para essa prática, e o artigo 204 do RICMS/2000 veda a emissão de nota fiscal sem que haja previsão legal.

Sendo assim, é recomendável que:

a) a empresa fornecedora mantenha em arquivo documentação comercial emitida pelo adquirente que comprove o desfazimento do negócio;
b) o fato seja declarado, ainda que de forma resumida na coluna Observações do livro Registro de Saídas na linha correspondente a escrituração da Nota Fiscal Fatura.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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