Entrega da GFIP sem movimento
Voltar

O MEI (Microempreendedor Individual) precisa enviar GFIP sem movimento?

O artigo 2.º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009, dispõe o seguinte:

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Diante do exposto, o MEI só deverá enviar GFIP sem movimento, quando houve movimento (empregado ou autônomo) e depois deixou de ter movimento. Não será necessário emitir GFIP sem movimento se o MEI nunca contratou empregado ou autônomo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•