Entrega da GIA
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Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a entrega da GIA?

Não, informamos que nos termos do artigo 3º do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, o legislador dispensa o contribuinte optante do Simples Nacional a entregar a GIA.

Observe-se ainda que o art. 4º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98 determina que o preenchimento do formulário eletrônico da GIA será feito a partir dos lançamentos efetuados nos Livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS. Esses livros são normalmente exigidos para o contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração do ICMS e o art. 3º da Resolução CGSN nº 10/07 não estabelece obrigatoriedade ao contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional de escrituração dos Livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, portanto, não há como extrair dados para preenchimento da GIA.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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