O cupom fiscal pode ser usado no transporte de mercadorias para entrega dentro do Estado de São Paulo?
Sim. O cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é documento hábil para entrega de mercadoria em domicílio, dentro do território paulista.
Observa-se que, nesta hipótese, o cupom fiscal deve mencionar, por qualquer meio gráfico indelével, ainda que em seu verso, a identificação do adquirente, por meio do nome, dos números da inscrição estadual, do CNPJ ou do CPF, o endereço do destinatário e a data e a hora da saída das mercadorias, nos termos do § 3º do artigo 135 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO