Equiparação a industrial por opção
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Empresa comercial no Comercio de Ferragens, com importação e exportação. Como deve proceder no estabelecimento comercial que deseja equiparar-se a industrial?

A opção pela equiparação a industrial deve ser formalizada mediante alteração dos dados cadastrais do estabelecimento no CNPJ, para sua inclusão como contribuinte do IPI.

Ao formalizar a opção, o estabelecimento deve relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) os produtos que possuía no dia imediatamente anterior àquele em que iniciar o regime de tributação ou a ele anexar relação dos referidos produtos.

Não há beneficio fiscal propriamente dito, para o equiparado a industrial.
Com a formalizada a opção, o estabelecimento deve cumprir todas as obrigações relacionadas ao imposto:

- notas fiscais com campo próprio para lançamento de valores relacionados ao imposto e informação da classificação fiscal dos produtos;

- livros fiscais modelo 2 com campo próprio para lançamento de valores relacionados ao imposto, modelo 3, modelo 8, além dos já utilizados, relacionados no artigo 444 do RIPI/2010.

- DIPJ fichas 19 a 26;

- DCTF com declaração dos débitos do imposto).

É reconhecido o direito ao crédito do imposto destacado nos documentos fiscais relacionados a entrada dos produtos objeto da referida relação, desde que nesta produtos sejam discriminados pela classificação fiscal, seguidos dos respectivos valores.

O crédito será escriturado diretamente no livro Registro de Apuração do IPI.

As entradas de mercadorias tributadas pelo IPI destinadas ao comercio serão escrituradas no livro Registro de Entradas com direito ao crédito do imposto.

Fundamento legal: artigos 11 a 13, 225 do RIPI, Decreto 7.212/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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