Estabelecimentos comerciais
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É obrigatória a indicação do código NCM/SH na nota fiscal emitida por estabelecimentos comerciais?

Como regra, a nota fiscal conterá a indicação do código Nomenclatura Comum do MERCOSUL/Sistema Harmonizado (NCM/SH), nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação do IPI e nas operações de comércio exterior.

Com a publicação do Decreto nº 55.001/09, com efeitos a partir de 01/01/2010, foi acrescentado o § 26 do art. 127 do RICMS/00, para incluir as disposições do Ajuste SINIEF nº 11/09 à legislação paulista, que trata da obrigatoriedade da indicação do correspondente capítulo da NCM/SH no campo “Informações Complementares” na nota fiscal, por estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles que não se encontrem na condição de equiparado à industrial.

Base legal: alínea “c” do inciso IV e § 26 do art. 127 do RICMS/00, na redação dada pelo Decreto nº 55.001/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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