Estabilidade da empregada doméstica
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A empregada domestica tem estabilidade pré-aposentadoria?

Algumas estabilidades podem ser convencionadas, ou seja, não há disposição em Lei, neste caso apresentamos algumas delas:

a) empregado que está para aposentar;
b) empregado que retorna de auxílio-doença;
c) empregado que retorna de férias;
d) período concedido após greve legal;
e) dilatação do período de estabilidade legal da gestante;
f) empregado alistado para prestação do serviço militar.

Assim no caso de empregado que está para se aposentar só terá estabilidade se convencionado por cláusula inserida no documento coletivo sindical. Dessa forma, somente os empregados representados pela respectiva entidade de classe que preencham os requisitos por ela previstos terão direito a esta estabilidade. Não é extensiva, portanto, a todos os trabalhadores, na medida em que a sua obrigação não é em virtude de lei, mas sim, do documento coletivo que tem aplicação restrita aos empregados pertencentes à própria categoria.

No caso em tela a empregada doméstica não tem estabilidade, visto que ela não é representada por classe sindical.

Outrossim, vale informar que a aposentadoria não é causa extintiva de contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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