Estabilidade gerada por acidente de trabalho
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Acidente de trabalho gera estabilidade ao funcionário pelo igual período do afastamento, ou há limite?

O art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A estabilidade não se aplica ao empregado que se acidentou, vindo a se recuperar no período em que recebeu remuneração da empresa (quinze primeiros dias).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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