Estabilidade da mãe adotiva
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Qual a estabilidade de emprego para mães adotivas de acordo com a idade da criança adotada?

Esclarecemos que não há previsão expressa na legislação trabalhista de estabilidade para a mãe adotiva após o retorno da licença-maternidade. Contudo, o empregador deve consultar também o sindicato representativo da categoria profissional, que poderá manter regras mais benéficas aos empregados.
O salário-maternidade da mãe adotiva será pago diretamente pela Previdência Social e pode ser requerido em uma das agências da Previdência Social ou pela internet, no endereço eletrônico www.mpas.gov.br .

Art. 71 Lei nº 8.213-1991
De acordo com o artigo 194 § 1º da Instrução Normativa INSS nº 45-2010, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção é o fato gerador do salário-maternidade.

Assim, a data de início do salário-maternidade será definida pela Previdência Social .

Quanto a duração do benefício, de acordo com a legislação previdenciária, será determinada conforme a idade da criança.
A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e em decorrência desse evento se afastar de suas atividades, fará jus ao salário-maternidade, de acordo com a idade da criança, conforme segue:
 
- até um ano completo, por cento e vinte dias;
 
- a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; e
 
- a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.
 
Art. 295 Instrução Normativa INSS nº 45-2010

A Lei nº 12.010, publicada no Diário Oficial de 04.08.2009, no entanto, revoga o artigo 392-A da CLT (que dispõe sobre a licença-maternidade para a mãe adotiva) e assegura 120 dias de afastamento por licença-maternidade à mãe adotiva, independente da idade da criança. Ressaltamos que até o momento não houve regulamentação da Lei nº 12.010/2009 ou alteração da legislação previdenciária.

Assim, considerando que o tema é polêmico, preventivamente, entendemos que é mais prudente que o empregador conceda 120 dias de afastamento, tratando na forma de licença remunerada os dias que porventura não sejam pagos pela Previdência Social em razão da idade da criança.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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