Existem estabilidades provisórias não previstas em lei?
Além das estabilidades previstas em lei existem outras estabilidades provisórias que, apesar de não estarem previstas em lei, constam em convenções coletivas e/ou acordos coletivos, visando conceder maior proteção aos trabalhadores.
É comum conter em convenção coletiva cláusula determinando estabilidade provisória a empregados afastados por motivo de doença; em idade de prestação de serviço militar; em vias de se aposentar e muitas outras hipóteses, dependendo tais estabilidades do cumprimento de certas condições, como tempo de serviço na empresa, prazo faltante para aquisição do direito, etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO