Estagiar na própria empresa
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Um dos sócios de uma empresa no contrato social não tem retirada do pró-labore. O mesmo pode fazer estagio na própria empresa?

Estabelece o art. 3º, §1º da Lei nº 11.788/08 que o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios apresentados a instituição de ensino em prazo não superior a 6 (seis) meses, e por menção de aprovação final.

Portanto, havendo um supervisor para fazer o acompanhamento deste estagiário não haverá problema em se estagiar na própria empresa.

Lembramos que este deverá exercer a atividade de estagiário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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