Executando duas funções
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Qual é a forma correta de remunerar o empregado que durante as férias de um colega de trabalho que trabalhou em seu lugar executando as duas funções?

Conforme preceitua a Súmula 159 do TST, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, enquanto tiver duração a substituição, desde que não seja esta meramente eventual.

Contudo, no caso em tela, como o empregado exercerá as duas funções recomenda-se que o mesmo receba os dois salários ou receba um adicional que supra as duas atividades até quando durar esta situação.

Orientamos que também seja verificado junto aos respectivo sindicato pelo fato da omissão legal no caso exposto.

A legislação trabalhista não fixou o prazo que deverá ter a substituição. O empregado substituto, qualquer que seja o tempo em que estiver ocupando o lugar do titular do cargo em questão, não chegará a obter a efetividade neste cargo. Quando se fala em substituição, pressupõe-se que substituto e substituído trabalham simultaneamente na empresa e que ambos retornarão a seus respectivos cargos ao final do prazo combinado.

Considera-se, por exemplo, como substituição eventual, aquela ocorrida por uma tarde, quando o titular necessitar se ausentar por motivos pessoais. E substituição não-eventual, por exemplo, aquela em que o titular está de férias ou afastado pela Previdência Social por motivo de doença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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