Exploração de salões de festas
Voltar

Pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional presta serviço de “casa de festa e eventos”, quer saber se está obrigada a emitir Nota Fiscal para empresas que a contratam?

Está sujeito ao pagamento do ISS, o estabelecimento prestador de serviço descrito no item 3.02 (abaixo transcrito) do artigo 1º do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009:

3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Em decorrência, o estabelecimento deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Tributados, autorizada pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
Tratando-se de estabelecimento que no ano anterior obteve receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, está sujeito a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em ambiente eletrônico da Secretaria de Finanças no ano seguinte.

O código de serviço correspondente a essa atividade é 07773.

Fundamento legal: artigo 1º, 82, 83 do RISS/PMSP-2009; Portaria SF 72/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•