Existe benefício fiscal do IPI nas operações de “Exportação Indireta”?
A operação de “exportação Indireta” é aquela em que a mercadoria será vendida para uma empresa comercial exportadora ou trading, que a esteja adquirindo com fim específico de exportação.
Nessas operações, o IPI ficará suspenso. No entanto, o contribuinte que estiver vendendo a mercadoria somente poderá usufruir da suspensão se promover a entrega da mercadoria diretamente no local onde será despachada para o exterior, ou seja, no porto, aeroporto etc., por conta e ordem da empresa comercial exportadora ou trading.
Fundamento legal: art. 43, inciso V e § 1º, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO