Exportação indireta
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Há incidência de IPI na exportação indireta?

Resp.: Quanto ao IPI, informamos que a operação de exportação indireta, está amparada pela suspensão do impostos nos termos do artigo 43, V, § 1º do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, desde os produtos sejam remetidos diretamente do estabelecimento industrial para o local do embarque para a exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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