Como deve ser emitida a nota fiscal que ampara a saída de mercadoria para exposição ou feita em São Paulo?
A remessa de mercadoria para exposição ou feira de amostra ao público em geral está amparada por isenção do ICMS com fundamento no artigo 33 do Anexo I do RICMS/2000. O beneficio é aplicável desde que o produto retorno estabelecimento de origem no prazo de 60 dias contado da data da saída.
A Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida para acompanhar o produto até o local da feira deve ser emitido sem destaque do ICMS. Recomendamos que no campo Informações Complementares do referido documento constem as expressões:
“Produto destinado a exposição no evento ...(nome)...., realizado nos dias ..../.../... a .../.../.... , na ...(endereço) ........”;
“Isenção do ICMS conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000”.
“Retorno ao estabelecimento de origem até o dia .../.../.... “
Quanto ao CST do ICMS, considerando que o produto é nacional, deve ser informado “040”
Fundamento legal: artigo 33, Anexo I e Anexo V RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO