Qual o procedimento aplicável na saída de mercadorias destinadas a venda a consumidor em exposição realizada em São Paulo, aberta ao público em geral?
Na remessa e na venda de mercadorias realizadas em locais de exposição e feiras abertas ao público em geral não há um procedimento específico previsto na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.
Contudo, a Portaria CAT 116 de 1993, determina que o contribuinte do ICMS participante de tais eventos adote o procedimento previsto nos artigos 433 e 434-A do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/200, atribuído às operações de venda realizadas fora do estabelecimento, também conhecidas como “venda ambulante”.
Fundamento legal: os citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO