Exposição ou feiras de mercadorias
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Qual o procedimento aplicável na saída de mercadorias destinadas a venda a consumidor em exposição realizada em São Paulo, aberta ao público em geral?

Na remessa e na venda de mercadorias realizadas em locais de exposição e feiras abertas ao público em geral não há um procedimento específico previsto na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

Contudo, a Portaria CAT 116 de 1993, determina que o contribuinte do ICMS participante de tais eventos adote o procedimento previsto nos artigos 433 e 434-A do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/200, atribuído às operações de venda realizadas fora do estabelecimento, também conhecidas como “venda ambulante”.

Fundamento legal: os citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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