Extravio do livro de registro de empregados
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Como devemos proceder em casos de extravio do livro de registro de empregados?

Com relação ao extravio do livro/ficha de registro, inexiste previsão expressa na legislação quanto ao procedimento que deve ser adotado pela empresa.

A DRT orientava que, ocorrendo a situação acima, deveria a empresa providenciar um Boletim de Ocorrência e, solicitar a substituição desse livro/ficha de registro.

Orientamos, que seja consultado o respectivo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se este procedimento continua sendo adotado.

Em face da revogação do art. 42 da CLT que determinava a obrigatoriedade da autenticação, pelo artigo 4º da Lei nº 10.243, de 19/06/2001, publicada no DOU de 20/06/2001, os livros e fichas de registro de empregados não precisam mais ser autenticado pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Quando a empresa iniciar sua atividade ou quando o seu livro ou lote de fichas de registro se esgotar e precisar abrir um novo, poderão fazê-lo sem autenticação da DRT ou do Auditor-fiscal do trabalho, quando da sua visita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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