Extravio de Livros e Documentos Fiscais
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Como deve proceder, o contribuinte que tiver extraviado seus livros e ou documentos fiscais?

Nos casos em que o contribuinte do ISS estabelecido no Município de São Paulo sofrer perda, inutilização ou extravio de livros e documentos fiscais, deverá informar a autoridade fiscal em forma de denúncia espontânea.

A espontaneidade em denunciar ao fisco as ocorrências com seus livros e documentos fiscais, visa deixar o contribuinte a salvo de penalidades sobre o fato ocorrido. Contudo, a denúncia espontânea deverá ser instruída com prova de publicação do anúncio da ocorrência, bem como com declaração dos tributos devidos no período abrangido pelos livros e documentos extraviados ou inutilizados.

Poderá a Administração Tributária exigir a apresentação de documentos hábeis à perfeita identificação dos serviços prestados ou tomados, dos respectivos prestadores ou tomadores, bem como das circunstâncias de tempo e lugar da prestação ou da utilização de serviços de terceiros.

Não produzirá os devidos efeitos a denúncia espontânea apresentada após o início da ação fiscal

Fundamento legal:: artigos 3º, § 3º e 9º do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto nº 50.895/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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